Como consigo a receita, e quem pode receitar o CBD (canabidiol)?

De acordo com a legislação Brasileira, qualquer médico com CRM ativo pode prescrever CBD, desde que obviamente, o paciente tenha indicação de uso. Essa condição vale tanto para as medicações nacionais como para as importadas.
Mesmo que a substância seja importada e venha de um outro país onde ela não é tratada como remédio, mas como suplemento alimentar (como nos EUA, por exemplo), ela será tratada como uma medicação assim que chegar em território nacional.
Os motivos acima, junto com a necessidade de uso da fórmula mais apropriada, de acompanhar de maneira adequada a resposta ao tratamento e dos possíveis efeitos adversos, tornam essencial a necessidade de um médico com conhecimento específico prescrevendo e acompanhando o paciente.
Uma vez que você encontrou um profissional médico com conhecimento específico, passou em uma consulta e ele verificou a indicação de uso, lhe será fornecida uma receita para a obtenção do medicamento (que serão discutidos os meios em outro artigo).
Faço questão de lembrar que O MÉDICO QUE FAZ CONSULTA NÃO PODE FAZER A VENDA DE QUALQUER TIPO DE MEDICAÇÃO PARA PACIENTES. Isso é conduta antiética prevista pelo Código de ética médica:
“Art. 69. Exercer simultaneamente a medicina e a farmácia ou obter vantagem pelo encaminhamento de procedimentos, pela prescrição e/ou comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza, cuja compra decorra de influência direta em virtude de sua atividade profissional”